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Os dois grandes desafios energéticos da actualidade, são encontrar alternativas energéticas aos combustíveis fósseis, em particular, aos produtos derivados do petróleo e ao carvão e travar o aquecimento global do planeta, decorrente das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), fundamentalmente o CO2, que originam alterações climáticas. De facto, os GEE são apontados como os principais causadores das alterações climáticas, que se vêm traduzindo na fusão dos glaciares, no aumento do nível dos oceanos e na subida da temperatura atmosférica.
Grande parte da queima de recursos fósseis ocorre na área dos transportes e na produção de energia eléctrica a qual contribui, de forma significativa, para a degradação do meio ambiente, devido à libertação de CO2 na atmosfera. Estas constatações têm levado a que cada vez se fale mais da mobilidade sustentável, na utilização de energias mais limpas e amigas do ambiente e na utilização eficiente da energia, nomeadamente a energia eléctrica. Uma vez que a energia eléctrica consumida nas nossas casas, na indústria, no comércio, etc, tem a montante os processos de produção, transporte e distribuição, com perdas em cada uma dessas fases, as poupanças de energia eléctrica que ocorrem no consumidor final, têm um efeito acrescido na redução das perdas de todos os processos, contribuindo assim, para a redução dos impactes ambientais. A rotulagem de energia eléctrica visa informar o consumidor sobre o produto que está a consumir, tornando o consumo mais consciente, designadamente sobre os recursos energéticos primários utilizados na produção de energia eléctrica e os impactes ambientais associados ao fornecimento, responsabilizando o cliente pela sua escolha de consumo. Os procedimentos sobre a rotulagem de energia, que as empresas do sector eléctrico devem observar, decorrem do Regulamento das Relações Comerciais e do Decreto-Lei nº 51/2008, de 27 de Agosto, que estabelece a obrigatoriedade de faturação detalhada relativamente: - à percentagem da fonte de energia primária utilizada; - às emissões de CO2 e outros gases com efeito de estufa, a que corresponde o consumo do cliente.
O artigo 3º deste DL impõe, aos comercializadores de energia, a definição do método de cálculo e publicitação das emissões de CO2 e de outros gases com efeitos de estufa. Assim, considerando o disposto no DL nº 51/2008, bem como as obrigações decorrentes do RRC (Regulamento das Relações Comerciais) e ainda os princípios e boas práticas publicados pela ERSE (Recomendação nº 2/2011 - Rotulagem de energia elétrica), a EEM apresenta neste documento os princípios subjacentes à rotulagem de energia elétrica.
Fatores de emissão de Co2 e emissões específicas Método de cálculo das emissões de CO2 Meios de publicitação e conteúdos Evolução mensal do mix de produção e das emissões de CO2 Evolução anual do mix de produção e das emissões de CO2 Impactes ambientais
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