Devolução de cauções
Nos termos do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho e do Despacho nº 18837/2007, de 22 de Agosto da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, publicado no Diário da República, 2ª série – Nº 161, procedeu-se à devolução das cauções aos clientes da EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S.A. com potências contratadas inferiores ou iguais a 41,40 kVA.