Apesar dos nossos compromissos com a satisfação do Cliente, podem surgir situações em que poderíamos agir melhor ou até mesmo ter que corrigir erros que possam ter ocorrido. Se tem uma reclamação a fazer, pode optar por expor o seu caso através dos nossos
canais de comunicação, ou pode recorrer a apresentação de uma reclamação através do
Livro de Reclamações on line. No prazo máximo de 15 dias obterá uma resposta em conformidade com Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.
Em alternativa, pode também recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (C.A.C.C da RAM), do qual a EEM é empresa aderente.
Resolver conflitos de consumo através dos serviços de mediação, conciliação e arbitragem do C.A.C.C. da RAM pode ser a forma mais rápida e eficaz de chegar a um entendimento. Pode também apresentar a sua reclamação no C.A.C.C. da RAM desde que esta incida, única e exclusivamente, sobre questões de consumo. O C.A.C.C. da RAM assegura-lhe uma resposta objetiva e em tempo útil.
Contactos do C.A.C.C. da RAM:
Para mais informações relativas à Resolução de Conflitos de Consumo, consulte o Portal do Consumidor em
www.consumidor.pt (ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro).