IVA – Taxa Reduzida - 5%
De acordo com o Decreto-Lei n.º 60/2019, de 13 de maio, foi determinada a aplicação da taxa reduzida do IVA de 5% à “componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade, correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse os 3,45 kVA”.
Desde 1 de dezembro de 2020, por determinação da Portaria nº 247-A/2020, encontrava-se em vigor a aplicação da taxa do IVA a 12% no fornecimento de eletricidade, para consumos em baixa tensão normal, com escalões de potência contratada até 6,90 kVA, inclusive.
Com a publicação do decreto de Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro de 2022, a redução transitória da taxa de IVA aplicável ao fornecimento de eletricidade na Região Autónoma da Madeira passou de 12% para 5%, com efeitos a partir do dia 1 de outubro de 2022, vigorando até 31 de dezembro de 2023.
A taxa intermédia de IVA é aplicada consoante os seguintes limiares de consumo referência, para um período de 30 dias:
- Consumo de eletricidade até 100 kWh;
- Consumo de eletricidade até 150 kWh, para famílias numerosas (considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas).
Para apuramento dos limiares de consumo no fornecimento de eletricidade em períodos inferiores ou superiores a 30 dias, o limiar de referência deve converter-se num limiar correspondente ao número de dias considerados segundo a fórmula: N/30 * L, em que N representa o número de dias faturados e L o limiar de referência por um período de 30 dias aplicável a cada caso.
Relembramos ainda que a aplicação do IVA reduzido (5%) na RAM continua em vigor para as seguintes componentes da fatura:
- Contribuição audiovisual
- Componente fixa da tarifa de acesso às redes (para consumidores com escalões potência contratada até 3,45 kVA).
Poupança na fatura de energia
Para perceber quanto irá poupar na sua fatura de energia, veja os seguintes exemplos práticos. É importante referir que o preço do kWh para além de estar sujeito a alterações temporais, varia consoante o escalão de potência contratada. Consulte o tarifário em vigor em: Tarifários (eem.pt).
Exemplo: Para clientes com potência contratada de 6,90 kVA e um consumo de 93 kWh sujeitos à taxa de IVA reduzida, desde o dia 15 de outubro até o dia 12 de novembro de 2022.
a) Tarifa Simples
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IVA
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Consumo (kWh)
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Preço kWh*
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Valor sem IVA
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Valor com IVA
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12%
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93
|
0,1658 €
|
15,42 €
|
17,27 €
|
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5%
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93
|
0,1658 €
|
15,42 €
|
16,19 €
|
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|
|
|
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Poupança
|
1,08 €
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b) Tarifa Bi-horária
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IVA
|
Consumo (kWh)
|
Preço kWh*
|
Valor sem IVA
|
Valor com IVA
|
Vazio
|
12%
|
55
|
0,1090 €
|
6,00 €
|
6,72 €
|
Fora de Vazio
|
12%
|
38
|
0,1981 €
|
7,53 €
|
8,43 €
|
Total
|
|
93
|
|
|
15,15 €
|
|
|
|
|
|
|
Vazio
|
5%
|
55
|
0,1090 €
|
6,00 €
|
6,30 €
|
Fora de Vazio
|
5%
|
38
|
0,1981 €
|
7,53 €
|
7,91 €
|
Total
|
|
93
|
|
|
14,21 €
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
Poupança
|
0,94 €
|
c) Tarifa Tri-horária
|
IVA
|
Consumo (kWh)
|
Preço kWh*
|
Valor sem IVA
|
Valor com IVA
|
Vazio
|
12%
|
24
|
0,1090 €
|
2,62 €
|
2,93 €
|
Ponta
|
12%
|
33
|
0,2351 €
|
7,76 €
|
8,69 €
|
Cheias
|
12%
|
36
|
0,1741 €
|
6,27 €
|
7,02 €
|
Total
|
|
93
|
|
|
18,64 €
|
|
|
|
|
|
|
Vazio
|
5%
|
24
|
0,1090 €
|
2,62 €
|
2,75 €
|
Ponta
|
5%
|
33
|
0,2351 €
|
7,76 €
|
8,15 €
|
Cheias
|
5%
|
36
|
0,1741 €
|
6,27 €
|
6,58 €
|
Total
|
|
93
|
|
|
17,48 €
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Poupança
|
1,16 €
|
* Tarifário a vigorar desde 1 de outubro de 2022, de acordo com a Diretiva nº 21/2022.
Em média, a poupança será de cerca de 1€ por mês para a maioria dos consumidores.
Aplicação da taxa de IVA de 5% incide sobre as seguintes potências e valores diários:
Potência contratada |
Preço/dia da potência contratada de tarifa de acesso às redes |
1,15 kVA
|
0,0299€/dia
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2,30 kVA
|
0,0598€/dia
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3,45 kVA
|
0,0897€/dia
|
Como está refletida na fatura a nova taxa de IVA?
Para os períodos de faturação a partir de 1 de julho de 2019, a principal alteração na fatura é a desagregação da potência contratada em duas componentes, a tarifa de acesso às redes com IVA à Taxa Reduzida de 5% e a parte com IVA à Taxa Normal de 22%.
Deste modo, na fatura, a rúbrica de potência contratada “Potência Contratada (XX kVA) de (data) até (data)”, é substituída por:
- “Potência Contratada (XX kVA) de (data) até (data) à Taxa Normal”
- “Potência Contratada (XX kVA) de (data) até (data) à Taxa Reduzida”
Exemplo:

Atualizado em
19/07/2023 10:20
por
Joana Araújo.
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