IVA – TAXA REDUZIDA – 5%
De acordo com o Decreto-Lei n.º 60/2019, de 13 de maio, foi determinada a aplicação da taxa reduzida do IVA de 5% à “componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade, correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse os 3,45 kVA”.
Aplicação da taxa de IVA de 5% incide sobre as seguintes potências e valores diários:
Potência contratada |
Preço/dia da potência contratada de tarifa de acesso às redes |
1,15 kVA
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0,0490€/dia
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2,30 kVA
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0,0979€/dia
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3,45 kVA
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0,1469€/dia
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Como está refletida na fatura a nova taxa de IVA?
Para os períodos de faturação a partir de 1 de julho de 2019, a principal alteração na fatura é a desagregação da potência contratada em duas componentes, a tarifa de acesso às redes com IVA à Taxa Reduzida de 5% e a parte com IVA à Taxa Normal de 22%.
Deste modo, na fatura, a rúbrica de potência contratada “Potência Contratada (XX kVA) de (data) até (data)”, é substituída por:
- “Potência Contratada (XX kVA) de (data) até (data) à Taxa Normal”
- “Potência Contratada (XX kVA) de (data) até (data) à Taxa Reduzida”
Exemplo:

E nos casos em que a fatura abrange consumos anteriores e posteriores a 1 de julho?
Nos casos em que a fatura abrange um período anterior a 1 de julho e que inclua a alteração do IVA, a potência será faturada, independentemente da componente, com o IVA a 22% nos dias anteriores a 1 de julho (neste exemplo são 9 dias) e nos dias posteriores a essa data, a tarifa de acesso às redes será calculada com o IVA a 5%.
A restante componente relativa à potência será faturada com o IVA a 22%.
Exemplo:


Atualizado em 07/07/2021 14:24.