Ligação à rede de instalações de produção

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    Ligação à rede de instalações de produção

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    Ligação à rede de instalações de produção

    As ligações de instalações produtoras processam-se de acordo com a capacidade de receção das redes elétricas, nos termos da legislação aplicável.

    As ligações às redes de instalações de produção são requisitadas mediante comunicação escrita ao operador da rede, a qual deve conter a informação necessária à sua avaliação.

    O operador da rede deve disponibilizar aos requisitantes o estudo de viabilidade técnica sobre a capacidade das redes para receção da energia produzida pelas instalações a ligar e para definição das condições técnicas de ligação a que as instalações de produção devem obedecer, nos termos da legislação em vigor, sendo os encargos a suportar pelo requisitante relativos a esse estudo publicados pela ERSE e atualizados em janeiro de cada ano, de acordo com o valor previsto para o deflator implícito no consumo privado.

    Preço do estudo relativo à capacidade e receção e às condições técnicas de ligação à rede - Instalações de produção
     

     ANO 2022
    Nível de tensão Potência Requisitada
    Valor [€] 
     MAT  Qualquer valor  2093,42
    AT Qualquer valor  1151,38
    MT ≥3 MVA  1151,38
    MT ≥2 MVA e <3 MVA 575,69 + 0,55 x (PR – 2000)
    MT <2 MVA  575,69
    BT  Qualquer valor  57,57

    São da responsabilidade dos produtores a construção e os encargos com os elementos de ligação à rede recetora, devendo a construção dos elementos de ligação obedecer às especificações de projeto e de construção indicados pelo operador da rede, nos termos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis.

    O operador da rede ao qual é solicitada a ligação tem o direito de exigir ao requisitante a prestação de uma garantia, válida pelo período de dois anos, correspondente ao máximo de 10% do valor dos elementos de ligação construídos pelo requisitante, para suprir eventuais deficiências de construção.

    Cabe ao requisitante de ligação ou de aumento de potência de ligação o pagamento de encargos relativos a comparticipações nas redes, o qual é determinado pelo produto da potência a ligar ou aumento de potência por um fator definido pela ERSE.  

     ANO 2022
    PArâmetro Potência Requisitada
    Valor [€/kVA] 
    URMAT Qualquer valor  20,17
    URAT Qualquer valor  16,84
    URMT ≥2 MVA Parcela <2 MVA: 11,39
    Parcela ≥2 MVA: 16,84
    URMT <2 MVA  11,40
    URBT  Qualquer valor  11,23

    Os valores URt são atualizados anualmente, em janeiro de cada ano, de acordo com o valor previsto para o deflator implícito no consumo privado.

    Os requisitantes de novas ligações de instalações produtoras às redes ou de aumentos de potência requisitada devem disponibilizar ao operador da rede à qual pretendem estabelecer a ligação a informação técnica necessária à elaboração dos estudos para avaliar a possibilidade de facultar a ligação e dos planos de expansão das redes, nomeadamente:

    Em Baixa Tensão 

    • Tipo de fornecimento (monofásico ou trifásico). 
    • Fonte de energia.
    • Potência instalada, em kW/kVA. 
    • Descrição técnica da instalação de utilização de energia elétrica, acompanhada do seu esquema unifilar simplificado. 
    • Ponto e data previstos para a ligação à rede.
    • Regime jurídico aplicável.

    Em Média e Alta Tensão

    • Fonte de energia. 
    • Ponto e data previstos para a ligação à rede. 
    • Nível de tensão de ligação (kV). 
    • Potência instalada, em kW/kVA. 
    • Eventuais restrições especiais (e.g. potência mínima de curto-circuito – MVA).
    • Caracterização técnica dos principais equipamentos elétricos que integram a instalação (geradores, transformadores, etc.). 
    • Descrição técnica da instalação de produção, acompanhada do seu esquema unifilar simplificado.

     

     

    Atualizado em 28/06/2022 17:19.

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