Ligação à rede de instalações de produção
As ligações de instalações produtoras processam-se de acordo com a capacidade de receção das redes elétricas, nos termos da legislação aplicável.
As ligações às redes de instalações de produção são requisitadas mediante comunicação escrita ao operador da rede, a qual deve conter a informação necessária à sua avaliação.
O operador da rede deve disponibilizar aos requisitantes o estudo de viabilidade técnica sobre a capacidade das redes para receção da energia produzida pelas instalações a ligar e para definição das condições técnicas de ligação a que as instalações de produção devem obedecer, nos termos da legislação em vigor, sendo os encargos a suportar pelo requisitante relativos a esse estudo publicados pela ERSE e atualizados em janeiro de cada ano, de acordo com o valor previsto para o deflator implícito no consumo privado.
Preço do estudo relativo à capacidade e receção e às condições técnicas de ligação à rede - Instalações de produção
ANO 2023 |
Nível de tensão |
Potência Requisitada |
Valor [€]
|
MAT |
Qualquer valor |
2175,06
|
AT |
Qualquer valor |
1196,28 |
MT |
≥3 MVA |
1196,28 |
MT |
≥2 MVA e <3 MVA |
598,14 €+0,55*(PR-2000) |
MT |
<2 MVA |
598,14 |
BT |
Qualquer valor |
59,82 |
São da responsabilidade dos produtores a construção e os encargos com os elementos de ligação à rede recetora, devendo a construção dos elementos de ligação obedecer às especificações de projeto e de construção indicados pelo operador da rede, nos termos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis.
O operador da rede ao qual é solicitada a ligação tem o direito de exigir ao requisitante a prestação de uma garantia, válida pelo período de dois anos, correspondente ao máximo de 10% do valor dos elementos de ligação construídos pelo requisitante, para suprir eventuais deficiências de construção.
Cabe ao requisitante de ligação ou de aumento de potência de ligação o pagamento de encargos relativos a comparticipações nas redes, o qual é determinado pelo produto da potência a ligar ou aumento de potência por um fator definido pela ERSE.
ANO 2023 |
Parâmetro |
Potência Requisitada |
Valor [€/kVA]
Produtores
|
URMAT |
Qualquer valor |
20,96 |
URAT |
Qualquer valor |
17,5 |
URMT |
≥2 MVA |
Parcela <2 MVA: 11,83 |
Parcela ≥2 MVA: 17,50 |
URMT |
<2 MVA |
11,83 |
URBT |
Qualquer valor |
11,67 |
Os valores URt são atualizados anualmente, em janeiro de cada ano, de acordo com o valor previsto para o deflator implícito no consumo privado.
Os requisitantes de novas ligações de instalações produtoras às redes ou de aumentos de potência requisitada devem disponibilizar ao operador da rede à qual pretendem estabelecer a ligação a informação técnica necessária à elaboração dos estudos para avaliar a possibilidade de facultar a ligação e dos planos de expansão das redes, nomeadamente:
Em Baixa Tensão
- Tipo de fornecimento (monofásico ou trifásico).
- Fonte de energia.
- Potência instalada, em kW/kVA.
- Descrição técnica da instalação de utilização de energia elétrica, acompanhada do seu esquema unifilar simplificado.
- Ponto e data previstos para a ligação à rede.
- Regime jurídico aplicável.
Em Média e Alta Tensão
- Fonte de energia.
- Ponto e data previstos para a ligação à rede.
- Nível de tensão de ligação (kV).
- Potência instalada, em kW/kVA.
- Eventuais restrições especiais (e.g. potência mínima de curto-circuito – MVA).
- Caracterização técnica dos principais equipamentos elétricos que integram a instalação (geradores, transformadores, etc.).
- Descrição técnica da instalação de produção, acompanhada do seu esquema unifilar simplificado.
Atualizado em
07/08/2023 15:32
por
Joana Araújo.
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