Coronavirus (COVID-19)
Medidas extraordinárias de apoio aos clientes:
1. Isenção do pagamento da eletricidade consumida, entre os dias 16 e 31 de março de 2020
Foi decretado pelo Governo Regional da Madeira, em conjunto com a EEM, a medida extraordinária de apoio aos Clientes empresariais, particulares e instituições de caráter social, desportivo e cultural, com exceção das entidades oficiais, regionais e municipais a isenção do pagamento da eletricidade consumida, entre os dias 16 e 31 de março de 2020.
2. Medida de isenção de pagamento eletricidade, entre 16 e 31 de março de 2020
Esta medida traduz-se, na prática, em isentar os clientes do pagamento do valor do consumo de energia elétrica, realizado entre os dias 16 e 31 de março de 2020, sendo o valor a faturar pela EEM, relativo ao consumo de energia elétrica no período indicado, para todos os clientes empresariais, particulares e instituições de caráter social, desportivo e cultural, à exceção das entidades oficiais, regionais e municipais, assumido pelo Governo Regional da Madeira que, por sua vez, reembolsará a EEM.Para implementação desta medida, nas faturas que a EEM endereça a cada cliente, a partir de 8 de abril, será creditado (descontado) o montante que o Cliente teria de pagar relativamente aos consumos incorridos, entre 16 e 31 de março. Este desconto será calculado com recurso a uma média diária do consumo do período da fatura a que diz respeito.
3. Alargamento do prazo de pagamento por mais 30 dias, para todas as faturas com vencimento até 16 de abril
Foi decretado pelo Governo Regional da Madeira, em conjunto com a EEM, a medida extraordinária de apoio aos Clientes empresariais, particulares e instituições de caráter social, desportivo e cultural, com exceção das entidades oficiais, regionais e municipais o alargamento do prazo de pagamento por mais 30 dias, para todas as faturas com vencimento até 16 de abril.
4. Como pode beneficiar do alargamento do prazo de pagamento
Está definida como medida extraordinária em vigor, o alargamento até 30 de junho, e sem qualquer penalização, todos os prazos de pagamento das faturas da EEM, que se vençam entre 16 de março e 30 de junho de 2020.
5. Redução das tarifas em 3% nos consumos a partir de 7 de abril
No seguimento da determinação da ERSE, será aplicada uma redução das tarifas em 3% nos consumos a partir de 7 de abril.
6. Planos de pagamento sem juros por um período até 12 prestações
A EEM, sempre que solicitado, concede aos clientes que tenham faturas vencidas a possibilidade de realizarem planos de prestação de pagamento até 12 meses sem juros.
7. Como beneficiar de um plano de pagamento até 12 prestações
Os planos de pagamento podem ser realizados em todos os canais de atendimento ao cliente, nomeadamente: linha gratuita de Apoio ao cliente EEM, que funciona todos os dias, das 08h00 às 00h00, pelo telefone: 800 221 187, use a área reservada da EEM - no seu computador ou tablet, em eem.pt ou dirija-se a uma loja EEM.
8. Redução de potência contratada para clientes em situação de crise empresarial com encerramento total ou parcial da sua atividade económica.
Para as atividades económicas encerradas (comércio e serviços) fornecidas em BTN (potências contratadas até 41,4 kVA), é criada a possibilidade da redução da potência até 2,3 kVA ou outro escalão de potencia superior que melhor se adeque ao processo de laboração da respetiva instalação. Para o efeito o cliente deve apresentar cópia do requerimento eletrónico apresentado junto dos serviços da Segurança Social aquando da solicitação do regime de lay off.
Para fornecimentos em MT e BTE a potência contratada a faturar será a potencia tomada no período a que a fatura respeita sendo também necessário cumprir os requisitos anteriores.
Outras medidas adotadas pela EEM, no âmbito do Plano de Contingência para fazer face ao COVID-19:
1. No atendimento aos clientes
Existem medidas de restrição nos locais de atendimento presencial aos clientes que limitam a entrada de clientes nas lojas e que impõem regras de distanciamento e proteção dos funcionários da EEM. Colabore e dê o seu contributo para a aplicação do plano de contingência para ajudar a travar a pandemia de COVID-19. Evite as deslocações às lojas e use preferencialmente os nossos canais de atendimento alternativos para tratar dos seus assuntos, nomeadamente:
- Para pagamentos de faturas, use o seu homebanking, ou a rede Multibanco;
- Para enviar as suas leituras ou obter referência Multibanco para pagamento de fatura, use a linha gratuita do Serviço de Apoio ao Cliente, que funciona todos os dias, das 08h00 às 00h00, pelo telefone 800 221 187;
- Para gerir o seu contrato, enviar leituras, ver e pagar as suas faturas, obter dados de pagamento, solicitar planos de prestação de pagamento ou colocar alguma questão, use a área reservada EEM Online, no seu computador ou tablet, em eem.pt.
2. Na Rede de Lojas em funcionamento
A Loja do cidadão encontra-se encerrada. A Loja Sede está a funcionar no horário contínuo das 10h00 às 16h00. As restantes Lojas da EEM estão a funcionar no horário 10h00 às 12h30 e das 13h30 às16h00.
3. Na proteção dos funcionários e das instalações da EEM
Com o objetivo prioritário de assegurar a resiliência das operações e um adequado ambiente para os colaborares trabalharem e para servirmos os nossos clientes, foi definido um plano de ações que determina a adoção de diversas medidas e iniciativas que se encontram alinhadas com as recomendações gerais da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Direção Geral de Saúde (DGS), bem como outras medidas complementares, consideradas adequadas, para assegurar a continuidade das operações nas diversas instalações da EEM. Estas medidas são avaliadas diariamente e revistas sempre que justificável por um grupo de trabalho constituído para este efeito.
4. Interrupções de serviço
No Plano de Contingência da EEM, não se anteveem disrupções no fornecimento e prestação de serviços.
Atualizado em 22/04/2020 18:16.