B. Pedido de ligação à rede em média tensão

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Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

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    Técnicos Profissionais registados na DRCIE ou Entidades Instaladoras de Instalações Elétricas de Serviço Particular que exerçam legalmente a atividade de construção em território nacional e sob controlo e supervisão do IMPIC, podem aderir à EEM Online para efetuar o Pedido de Ligação à Rede (PIT), consultar o histórico de pedidos e solicitar informações diversas à EEM.

    A adesão das Entidades Públicas da RAM deverá ser feita por solicitação formal à EEM, através de meios tradicionais, para que possam aceder na EEM Online às informações sobre as instalações elétricas de alta, média e baixa tensão e ainda iluminação pública, incluindo o traçado de linhas e cabos, através do sistema SIG da EEM.

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    B. Pedido de ligação à rede em média tensão

    Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

    EEM, Energia, Eletricidade, Produção, Transporte, Distribuição, Comercialização, RAM, Região Autónoma da Madeira, Ambiente, Sustentabilidade, Cliente, Serviço, Rede Elétrica, Qualidade, Electricidade

    B-II. Encargos com a ligação

    A ligação à rede pode tornar necessário o pagamento de encargos relativos a:

    a) Elementos de ligação para uso partilhado;

    b) Comparticipação nas redes;

    c) Serviços de ligação;

    d) Encargos devido a terceiros.

    Na MT não são aplicáveis os encargos de ligação de uso exclusivo.

    Características dos elementos de ligação

    Nas ligações de MT, os elementos de ligação, pela sua natureza, são sempre considerados para uso partilhado.

    Encargos com elementos de ligação para uso partilhado

    Os encargos com os elementos de ligação de uso partilhado serão suportados pelo requisitante pela utilização partilhada dos mesmos.

    Serão calculados, com base no comprimento do elemento para uso partilhado, tipo de elemento (aéreo ou subterrâneo) e potência requisitada, nos seguintes termos: EUP = DUP X PU

    EUP - encargo com o elemento de ligação para uso partilhado
    DUP - comprimento do elemento de ligação para uso partilhado
    PU - definido de acordo com a seguinte tabela, em (€/m).

     

    Nível de Tensão Potência Resquisitada (kVA) Ligação Aérea (€/m)  Ligação Subterrânea (€/m)
    BT PR ≤ 20,7 7,74 21,05
    BT 20,7 PR ≤ 41,4 8,85  22,16 
    BT  PR > 41,4 12,19  29,40 
    MT Qualquer valor 24,78
    52,90

    O comprimento do elemento de ligação para uso partilhado corresponde à distância da instalação ao ponto de ligação à rede definido pelo ORD (EEM).

    O comprimento do elemento de ligação para uso partilhado, deverá corresponder à distância entre a instalação e o ponto de ligação à rede definido pelo ORD, ao longo do caminho viário mais curto, nas ligações subterrâneas em MT e ao longo do trajeto viável mais próximo em linha reta, medida no terreno, nas ligações aéreas de MT.

    O ponto de ligação definido pelo ORD será o mais próximo com condições técnicas para o efeito.

    Por condições técnicas para o efeito entende-se:

    • A integração da PR para a instalação, indicada no formulário PIT, não provocará a violação dos limites de carga (corrente) na rede;
    • A integração da PR para a instalação, indicada no formulário PIT, não provocará a violação dos limites de queda de tensão admissíveis/regulamentados;
    • A existência de condições efetivas na rede para promover a ligação (ex: cela de MT disponível posto de transformação - PT).

    Possiveis pontos de ligação à rede

    Rede MT:

    • Apoio da rede;
    • Cabo mais próximo, na rede subterrânea com exploração em anel;
    • Subestação (SE), posto de transformação (PT) ou posto de seccionamento (PS), na rede subterrânea com exploração radial.

    Encargos com comparticipação nas redes

    Os encargos com a comparticipação nas redes têm por objectivo fazer face a investimentos imediatos ou diferidos a montante do ponto de ligação.

    Para novas ligações de média tensão (MT) o encargo com o reforço de rede será calculado de acordo com a seguinte expressão: ERMT = URMT X PR

    ERMT - encargo com comparticipação nas redes
    URMT - encargo unitário (€/kVA)
    PR - Potência requisitada (kVA) 

    Nível de Tensão Situação Valor [€/kVA] 
    Produtores Consumidores
    URMT ≥ 2 MVA Parcela < 2 MVA: 10,89
    Parcela ≥ 2 MVA: 16,08
    Parcela < 2 MVA: 10,89
    Parcela ≥ 2 MVA: 7,05
    URMT < 2 MVA 10,89
     10,89

    Se ligação em média tensão (MT): ERMT = URMT x (PRn - PRi)


    Encargos com serviços de ligação

    Correspondem aos encargos suportados pelo requisitante pelos serviços prestados pela EEM com a deslocação ao local para avaliação do traçado e ponto de ligação a rede, pela fiscalização da obra e pela apresentação das condições de ligação (nível de tensão de ligação e ponto, materiais a utilizar, traçado da ligação, orçamento dos encargos aplicáveis).

     
    Consultar tabela de preços em vigor em Tarifários

     

     

    Atualizado em 12/07/2022 11:43.

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