B-II. Encargos com a ligação
A ligação à rede pode tornar necessário o pagamento de encargos relativos a:
a) Elementos de ligação para uso partilhado;
b) Comparticipação nas redes;
c) Serviços de ligação;
d) Encargos devido a terceiros.
Na MT não são aplicáveis os encargos de ligação de uso exclusivo.
Características dos elementos de ligação
Nas ligações de MT, os elementos de ligação, pela sua natureza, são sempre considerados para uso partilhado.
Encargos com elementos de ligação para uso partilhado
Os encargos com os elementos de ligação de uso partilhado serão suportados pelo requisitante pela utilização partilhada dos mesmos.
Serão calculados, com base no comprimento do elemento para uso partilhado, tipo de elemento (aéreo ou subterrâneo) e potência requisitada, nos seguintes termos: EUP = DUP X PU
EUP - encargo com o elemento de ligação para uso partilhado
DUP - comprimento do elemento de ligação para uso partilhado
PU - definido de acordo com a seguinte tabela, em (€/m).
Nível de Tensão |
Potência Resquisitada (kVA) |
Ligação Aérea (€/m) |
Ligação Subterrânea (€/m) |
BT |
PR ≤ 20,7 |
7,74 |
21,05 |
BT |
20,7 < PR ≤ 41,4 |
8,85 |
22,16 |
BT |
PR > 41,4 |
12,19 |
29,40 |
MT |
Qualquer valor |
24,78
|
52,90 |
O comprimento do elemento de ligação para uso partilhado corresponde à distância da instalação ao ponto de ligação à rede definido pelo ORD (EEM).
O comprimento do elemento de ligação para uso partilhado, deverá corresponder à distância entre a instalação e o ponto de ligação à rede definido pelo ORD, ao longo do caminho viário mais curto, nas ligações subterrâneas em MT e ao longo do trajeto viável mais próximo em linha reta, medida no terreno, nas ligações aéreas de MT.
O ponto de ligação definido pelo ORD será o mais próximo com condições técnicas para o efeito.
Por condições técnicas para o efeito entende-se:
- A integração da PR para a instalação, indicada no formulário PIT, não provocará a violação dos limites de carga (corrente) na rede;
- A integração da PR para a instalação, indicada no formulário PIT, não provocará a violação dos limites de queda de tensão admissíveis/regulamentados;
- A existência de condições efetivas na rede para promover a ligação (ex: cela de MT disponível posto de transformação - PT).
Possiveis pontos de ligação à rede
Rede MT:
- Apoio da rede;
- Cabo mais próximo, na rede subterrânea com exploração em anel;
- Subestação (SE), posto de transformação (PT) ou posto de seccionamento (PS), na rede subterrânea com exploração radial.
Encargos com comparticipação nas redes
Os encargos com a comparticipação nas redes têm por objectivo fazer face a investimentos imediatos ou diferidos a montante do ponto de ligação.
Para novas ligações de média tensão (MT) o encargo com o reforço de rede será calculado de acordo com a seguinte expressão: ERMT = URMT X PR
ERMT - encargo com comparticipação nas redes
URMT - encargo unitário (€/kVA)
PR - Potência requisitada (kVA)
Nível de Tensão |
Situação |
Valor [€/kVA] |
Produtores |
Consumidores |
URMT |
≥ 2 MVA |
Parcela < 2 MVA: 10,89 Parcela ≥ 2 MVA: 16,08 |
Parcela < 2 MVA: 10,89 Parcela ≥ 2 MVA: 7,05 |
URMT |
< 2 MVA |
10,89
|
10,89 |
Se ligação em média tensão (MT): ERMT = URMT x (PRn - PRi)
Encargos com serviços de ligação
Correspondem aos encargos suportados pelo requisitante pelos serviços prestados pela EEM com a deslocação ao local para avaliação do traçado e ponto de ligação a rede, pela fiscalização da obra e pela apresentação das condições de ligação (nível de tensão de ligação e ponto, materiais a utilizar, traçado da ligação, orçamento dos encargos aplicáveis).
Consultar tabela de preços em vigor em Tarifários.
Atualizado em 12/07/2022 11:43.