F. Ligação à rede de urbanizações, de parques industriais e de parques comerciais
Para as ligações às redes de urbanizações, de parques industriais e de parques comerciais, aplicam-se com as necessárias adaptações, as regras previstas em A e B.
Para efeitos ligação à rede e repartição dos respetivos encargos, considera-se o empreendimento no seu conjunto e não as instalações individualmente consideradas.
Salvo acordo em contrário, ficam a cargo do requisitante as despesas resultantes do estabelecimento das infraestruturas elétricas no interior do empreendimento, compreendendo-se as despesas com o estabelecimento das redes de alta e média tensão, dos postos de transformação e das redes de baixa tensão.
Atualizado em 20/12/2019 14:58.