Produção descentralizada

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Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

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    Técnicos Profissionais registados na DRCIE ou Entidades Instaladoras de Instalações Elétricas de Serviço Particular que exerçam legalmente a atividade de construção em território nacional e sob controlo e supervisão do IMPIC, podem aderir à EEM Online para efetuar o Pedido de Ligação à Rede (PIT), consultar o histórico de pedidos e solicitar informações diversas à EEM.

    A adesão das Entidades Públicas da RAM deverá ser feita por solicitação formal à EEM, através de meios tradicionais, para que possam aceder na EEM Online às informações sobre as instalações elétricas de alta, média e baixa tensão e ainda iluminação pública, incluindo o traçado de linhas e cabos, através do sistema SIG da EEM.

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    Produção descentralizada

    Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

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    Produção descentralizada

    Com a publicação do Decreto-Lei nº 153/2014, de 20 de outubro foi definido o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, destinada ao autoconsumo na instalação de utilização associada à respetiva unidade produtora, com ou sem ligação à rede elétrica pública, baseada em tecnologias de produção renováveis ou não renováveis, designadas por «Unidades de Produção para Autoconsumo» (UPAC), bem como revisto o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), por intermédio de instalações de pequena potência, a partir de recursos renováveis, designadas por «Unidades de Pequena Produção» (UPP), em substituição dos diplomas associados à microprodução e miniprodução de energia elétrica.

    O Decreto-Lei nº 153/2014 é aplicável a todo o território nacional, sem prejuízo de adaptações nas Regiões Autónomas, decorrentes do disposto no nº1 do artigo 66º do DL nº 29/2006, de 15 de fevereiro.

    As condições de acesso e exercício de atividade podem estar sujeitas a controlo prévio, bem como ao cumprimento de requisitos específicos.

    Os procedimentos para o acesso e exercício da atividade são realizados através da plataforma eletrónica SERUP-Sistema Eletrónico de Registo da UPAC e da UPP, que permite a interação entre a Administração Pública, os promotores, os produtores e demais intervenientes no procedimento de registo e nas vicissitudes do registo, acessível através de portal eletrónico disponibilizado para o efeito, disponível no sítio da Internet da DGEG.

    No caso particular da RAM, e de acordo com a comunicação da DRCIE,  os promotores interessados em instalar unidades de pequena produção (UPP) ou unidades de produção para autoconsumo (UPAC), deverão contactar os serviços técnicos da EEM-Empresa de Eletricidade da Madeira (pit_at@eem.pt), para averiguar a possibilidade de injetar energia elétrica na rede de distribuição, de modo a evitar a apresentação de pedidos de registo sem viabilidade.

     

    Atualizado em 20/12/2019 15:03.

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