Método de cálculo das emissões de CO2 e de outros gases com impactes ambientais

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Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

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    A adesão das Entidades Públicas da RAM deverá ser feita por solicitação formal à EEM, através de meios tradicionais, para que possam aceder na EEM Online às informações sobre as instalações elétricas de alta, média e baixa tensão e ainda iluminação pública, incluindo o traçado de linhas e cabos, através do sistema SIG da EEM.

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    Método de cálculo das emissões de CO2 e de outros gases com impactes ambientais

    Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

    EEM, Energia, Eletricidade, Produção, Transporte, Distribuição, Comercialização, RAM, Região Autónoma da Madeira, Ambiente, Sustentabilidade, Cliente, Serviço, Rede Elétrica, Qualidade, Electricidade

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    1. Início
    2. Sustentabilidade
    3. Rotulagem de energia elétrica
    4. Método de cálculo das emissões de CO2 e de outros gases com impactes ambientais

    Método de cálculo das emissões de CO2 e de outros gases com impactes ambientais

    Método de cálculo de CO2 a incluir na fatura do cliente

    O método de cálculo das emissões de CO2 a incluir na fatura do cliente, nos termos da Diretiva nº 16/2018 da ERSE, tem por base as emissões específicas médias verificadas no trimestre anterior, as quais dependem do mix das diferentes fontes de produção de energia elétrica e o consumo faturado.

    Assim, as emissões totais de CO2 relativas ao consumo apresentado numa fatura são determinadas pelo produto entre o consumo faturado e as emissões específicas de CO2 do trimestre anterior, conforme a expressão seguinte:

    Emissão de CO2= consumo faturado X Emissões específicas de CO2 do trimestre anterior

    O consumo faturado é expresso em kWh e as emissões específicas de CO2 em kg/kWh, pelo que as emissões de CO2 na fatura são expressas em kg.

    Cálculo mensal, trimestral e anual das emissões de CO2

    O cálculo mensal, trimestral e anual das emissões de CO2, tem por base o mix de produção mensal e o anual, respetivamente e os fatores de emissão de cada fonte de energia.

    Uma vez que as únicas fontes de energia associadas à produção de energia elétrica na RAM com fatores de emissão de CO2 não nulos são a produção a diesel (essencialmente fuelóleo), a produção a gás natural e a produção proveniente dos resíduos sólidos urbanos, as quantidades de CO2 poderão ser obtidas pela seguinte expressão:

    CO2(ton)=Pd (GWh) x fed (g CO2/kWh) + Pgn (GWh) x fegn (g CO2/kWh) + Prsu (GWh) x fersu (g CO2/kWh), em que:

    CO2 = Quantidade de CO2, em toneladas

    Pd = Produção líquida, a diesel, em GWh

    fed = Fator de emissão diesel, em g de CO2/kWh

    Pgn = Produção líquida, a gás natural, em GWh

    fegn = Fator de emissão gás natural, em g de CO2 /kWh

    Prsu = Produção líquida, de resíduos sólidos urbanos, em GWh

    fersu = Fator de emissão da central de resíduos sólidos urbanos, em g de CO2/kWh

     

    Atualizado em 16/08/2019 18:00.

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