Método de cálculo das emissões de CO2 e de outros gases com impactes ambientais
Método de cálculo de CO2 a incluir na fatura do cliente
O método de cálculo das emissões de CO2 a incluir na fatura do cliente, nos termos da Diretiva nº 16/2018 da ERSE, tem por base as emissões específicas médias verificadas no trimestre anterior, as quais dependem do mix das diferentes fontes de produção de energia elétrica e o consumo faturado.
Assim, as emissões totais de CO2 relativas ao consumo apresentado numa fatura são determinadas pelo produto entre o consumo faturado e as emissões específicas de CO2 do trimestre anterior, conforme a expressão seguinte:
Emissão de CO2= consumo faturado X Emissões específicas de CO2 do trimestre anterior
O consumo faturado é expresso em kWh e as emissões específicas de CO2 em kg/kWh, pelo que as emissões de CO2 na fatura são expressas em kg.
Cálculo mensal, trimestral e anual das emissões de CO2
O cálculo mensal, trimestral e anual das emissões de CO2, tem por base o mix de produção mensal e o anual, respetivamente e os fatores de emissão de cada fonte de energia.
Uma vez que as únicas fontes de energia associadas à produção de energia elétrica na RAM com fatores de emissão de CO2 não nulos são a produção a diesel (essencialmente fuelóleo), a produção a gás natural e a produção proveniente dos resíduos sólidos urbanos, as quantidades de CO2 poderão ser obtidas pela seguinte expressão:
CO2(ton)=Pd (GWh) x fed (g CO2/kWh) + Pgn (GWh) x fegn (g CO2/kWh) + Prsu (GWh) x fersu (g CO2/kWh), em que:
CO2 = Quantidade de CO2, em toneladas
Pd = Produção líquida, a diesel, em GWh
fed = Fator de emissão diesel, em g de CO2/kWh
Pgn = Produção líquida, a gás natural, em GWh
fegn = Fator de emissão gás natural, em g de CO2 /kWh
Prsu = Produção líquida, de resíduos sólidos urbanos, em GWh
fersu = Fator de emissão da central de resíduos sólidos urbanos, em g de CO2/kWh
Atualizado em 16/08/2019 18:00.