Meios de publicitação e conteúdos da rotulagem de energia elétrica
A publicitação e conteúdos da rotulagem de energia elétrica são os definidos na Diretiva nº 16/2018 da ERSE, compreendendo:
Na fatura mensal:
- o mix da oferta do trimestre precedente;
- as emissões de CO2 correspondentes aos consumos da fatura (de acordo com o método de cálculo do CO2 a incluir na fatura);
- A hiperligação para as páginas na internet sobre rotulagem do comercializador e da ERSE.
No sítio da Internet:
- o mix da oferta no último trimestre;
- a evolução do mix da oferta até aos últimos 4 trimestres;
- o valor das emissões específicas de CO2 da oferta do último ano;
- informação adicional sobre impactes ambientais.
Na ficha contratual, prevista no Regulamento das Relações Comerciais:
- o mix da oferta no último trimestre;
- o mix do comercializador do ano civil anterior;
- o valor das emissões específicas de CO2 do comercializador no último ano.
Folheto anual – Publicação e envio aos clientes, até o final de Maio de cada ano, contendo:
- o mix do comercializador do ano civil anterior;
- o valor das emissões específicas de CO2 do comercializador no último ano;
- informação adicional sobre impactes ambientais;
- a hiperligação para as páginas na internet sobre rotulagem do comercializador e da ERSE.
Atualizado em 16/08/2019 18:00.