Meios de publicitação e conteúdos da rotulagem de energia elétrica

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A publicitação e conteúdos da rotulagem de energia elétrica são os definidos na Diretiva nº 16/2018 da ERSE, compreendendo: Na fatura mensal: o mix da oferta do trimestre precedente; as emissões de CO2...

    Meios de publicitação e conteúdos da rotulagem de energia elétrica

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    Meios de publicitação e conteúdos da rotulagem de energia elétrica

    A publicitação e conteúdos da rotulagem de energia elétrica são os definidos na Diretiva nº 16/2018 da ERSE, compreendendo:

    Na fatura mensal:

    • o mix da oferta do trimestre precedente;

    • as emissões de CO2 correspondentes aos consumos da fatura (de acordo com o método de cálculo do CO2 a incluir na fatura);

    • A hiperligação para as páginas na internet sobre rotulagem do comercializador e da ERSE.

    No sítio da Internet:

    • o mix da oferta no último trimestre;

    • a evolução do mix da oferta até aos últimos 4 trimestres;

    • o valor das emissões específicas de CO2 da oferta do último ano;

    • informação adicional sobre impactes ambientais.

    Na ficha contratual, prevista no Regulamento das Relações Comerciais:

    • o mix da oferta no último trimestre;

    • o mix do comercializador do ano civil anterior;

    • o valor das emissões específicas de CO2 do comercializador no último ano.

    Folheto anual – Publicação e envio aos clientes, até o final de Maio de cada ano, contendo:

    • o mix do comercializador do ano civil anterior;

    • o valor das emissões específicas de CO2 do comercializador no último ano;

    • informação adicional sobre impactes ambientais;

    • a hiperligação para as páginas na internet sobre rotulagem do comercializador e da ERSE.

     

    Publicado em 19/12/2014 12:16
    Atualizado em 21/06/2023 13:05
    por Joana Araújo.

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