Tarifa Social
A Tarifa Social é um apoio para as famílias carenciadas reduzirem as suas despesas de eletricidade e equivale a um desconto na fatura de eletricidade, fixado pelo Governo e monitorizado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – ERSE.
O valor do desconto a aplicar desde 1 de julho de 2016 incide sobre a potência contratada e sobre a energia, correspondendo a um desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais.
Dando cumprimento ao estabelecido na versão revista do Decreto-lei nº 138-A/2010, procedeu à atualização do limiar do Rendimento Anual Máximo para 6.272,64 Euros/ano, sendo acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10, conforme tabela de Rendimento Anual Máximo por Agregado Familiar.
A tarifa social destina-se a clientes da EEM em situação de carência económica, devidamente comprovada pelo sistema de segurança social e/ou autoridade tributária e sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Prestações de Desemprego;
- Abono de Família;
- Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice;
- e/ou Agregados familiares que se enquadrem dentro dos parâmetros descritos no quadro seguinte:
Rendimento Anual Máximo por Agregado Familiar
Elementos do agregado familiar sem rendimentos (pessoas) |
Rendimento máximo elegível (€) |
0 |
6.272,64 Euros |
1 |
9.408,96 Euros |
2 |
12.545,28 Euros |
3 |
15.681,28 Euros |
4 |
18.817,92 Euros |
5 |
21.954,24 Euros |
6 |
25.090,56 Euros |
7 |
28.226,88 Euros |
8 |
31.363,20 Euros |
9 |
34.499,52 Euros |
10 ou mais |
37.635,84 Euros |
* Rendimento anual máximo atualizado a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
Para além das condições anteriormente apresentadas, os clientes têm de:
- Ser titular de contrato de fornecimento de eletricidade, exclusivamente de uso doméstico, em habitação permanente, e num único ponto de consumo;
- Ter potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA (confirme a potencia contratada na linha da fatura correspondente e caso seja superior a 6,9 kVA pode solicitar alteração).
Como é atribuído o direito à tarifa social?
Aos clientes com direito à tarifa social será enviada uma comunicação, informando que lhe foi atribuído o direito à tarifa social.
Caso o cliente não concorde com essa atribuição poderá opor-se, no prazo de 30 dias. Para o efeito deverá preencher o Formulário de Recusa de Tarifa Social, podendo ser entregue através do endereço eletrónico descontosocial@eem.pt, numa das nossas lojas.
Tenho direito ao benefício de Tarifa Social e não me foi atribuído?
O cliente deverá confirmar os seus dados junto da EEM, nomeadamente o Número de Identificação Fiscal (NIF) e morada permanente, e caso os mesmos não se encontrem atualizados ou forem omissos deverá preencher o Formulário Cliente Potencialmente Elegível para Tarifa Social.
Em alternativa, o cliente também poderá requerer, junto das instituições de segurança social ou instituições equivalentes (*) e da Autoridade Tributária e Aduaneira, um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo na EEM – Empresa de Electricidade da Madeira, S.A.. Este comprovativo deve indicar o nome, o NIF e a morada permanente do titular do contrato de fornecimento de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social.
(*) Instituições equivalentes à Segurança Social:
ADSE – Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública
IASFA – Instituto de Ação Social das Forças Armadas
CGA – Caixa Geral de Aposentações
CPAS – Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
O que fazer em caso de alteração de morada para manter a tarifa social?
Uma vez que o processo de atribuição de tarifa social não é imediato, sugerimos que entregue um documento comprovativo que tem direito à Tarifa Social na nova morada, emitido pelas entidades competentes. Esta documentação pode ser enviada por e-mail descontosocial@eem.pt ou entregue numa loja EEM.
Como pode recusar a atribuição automática da tarifa social e voltar a ser considerado no processo?
O cliente deverá preencher o Formulário de Recusa da Tarifa Social e enviar para o e-mail descontosocial@eem.pt ou entregar numa loja EEM. Ao recusar deixará de usufruir do desconto social e será excluído do processo de validação automático de atribuição da Tarifa Social trimestralmente pela Direção Regional da Economia e Transporte (DRET).
Para voltar a ser considerado no processo, deverá preencher o Formulário de Anulação de Recusa da Tarifa Social e enviar para o e-mail descontosocial@eem.pt ou entregar numa loja EEM.
Para usufruir deste desconto social, terá que juntar ao formulário um documento que comprove o direito à Tarifa Social ou aguardar pelo processo de atribuição automática realizado mensalmente.
Deixou de ser elegível para a atribuição de tarifa social. Como pode cancelá-la antes da validação Mensal?
O cliente deverá preencher o Formulário de Cancelamento da Tarifa Social e enviar para o e-mail descontosocial@eem.pt ou entregar numa loja EEM. Com o cancelamento da atribuição da Tarifa social, deixará de usufruir do respetivo desconto, no entanto, continuará a ser incluído no processo de validação automático. Caso não queira ser incluído neste processo de validação, deverá preencher o Formulário de Recusa de Tratamento de Dados.
O que fazer para que os dados pessoais não sejam integrados no processo de validação das condições de elegibilidade da tarifa social?
O cliente deverá preencher o Formulário Oposição ao Tratamento de Dados Pessoais para Atribuição de Tarifa Social e enviar para o e-mail descontosocial@eem.pt ou entregar numa loja EEM. Ao opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais, deixa de ser considerado elegível para uma eventual atribuição automática de Tarifa Social.
Para voltar a ser considerado elegível para uma eventual atribuição da tarifa, deve preencher o Formulário de Anulação da Oposição ao Tratamento de Dados Pessoais para Atribuição da Tarifa Social e enviar para o e-mail descontosocial@eem.pt ou entregar numa loja EEM.
CONTRIBUIÇÃO PARA O AUDIOVISUAL (CAV) REDUZIDA?
A contribuição para o audiovisual reduzida é atribuída aos titulares de contrato de energia elétrica para uso doméstico, na sua habitação permanente, que sejam beneficiários de um dos seguintes abonos sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família (1º escalão);
- Pensão social de invalidez.
O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é conduzido pela Direção Regional da Economia e Transportes Terrestres (DRETT).
Atualizado em 06/03/2023 14:30.