Tarifa social

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Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

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    Os Clientes particulares ou empresas, podem registar-se aqui rapidamente e passar a aceder de imediato a todas as informações relativas à sua conta de energia elétrica, entre as quais: dados contratuais, leituras, consumos dos últimos doze meses, movimentos regularizados ou solicitar pedidos diversos e novos serviços . Conheça aqui todas as vantagens

    Técnicos Profissionais registados na DRCIE ou Entidades Instaladoras de Instalações Elétricas de Serviço Particular que exerçam legalmente a atividade de construção em território nacional e sob controlo e supervisão do IMPIC, podem aderir à EEM Online para efetuar o Pedido de Ligação à Rede (PIT), consultar o histórico de pedidos e solicitar informações diversas à EEM.

    A adesão das Entidades Públicas da RAM deverá ser feita por solicitação formal à EEM, através de meios tradicionais, para que possam aceder na EEM Online às informações sobre as instalações elétricas de alta, média e baixa tensão e ainda iluminação pública, incluindo o traçado de linhas e cabos, através do sistema SIG da EEM.

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    Tarifa social

    Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

    EEM, Energia, Eletricidade, Produção, Transporte, Distribuição, Comercialização, RAM, Região Autónoma da Madeira, Ambiente, Sustentabilidade, Cliente, Serviço, Rede Elétrica, Qualidade, Electricidade

    Tarifa Social

    A Tarifa Social é um apoio para as famílias carenciadas reduzirem as suas despesas de eletricidade e equivale a um desconto na fatura de eletricidade, fixado pelo Governo e monitorizado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – ERSE.

    O valor do desconto a aplicar desde 1 de julho de 2016 incide sobre a potência contratada e sobre a energia, correspondendo a um desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais.

    Dando cumprimento ao estabelecido na versão revista do Decreto-lei nº 138-A/2010, procedeu à atualização do limiar do Rendimento Anual Máximo para 6.272,64 Euros/ano, sendo acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10, conforme tabela de Rendimento Anual Máximo por Agregado Familiar.

    A tarifa social destina-se a clientes da EEM em situação de carência económica, devidamente comprovada pelo sistema de segurança social e/ou autoridade tributária e sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:

    • Complemento Solidário para Idosos;

    • Rendimento Social de Inserção;

    • Prestações de Desemprego;

    • Abono de Família;

    • Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;

    • Pensão social de velhice;

    • e/ou Agregados familiares que se enquadrem dentro dos parâmetros descritos no quadro seguinte:

    Rendimento Anual Máximo por Agregado Familiar

    Elementos do agregado familiar sem rendimentos (pessoas) Rendimento máximo elegível (€)
    0 6.272,64 Euros
    1 9.408,96 Euros
    2 12.545,28 Euros
    3 15.681,28 Euros
    4 18.817,92 Euros
    5 21.954,24 Euros
    6 25.090,56 Euros
    7 28.226,88 Euros
    8 31.363,20 Euros
    9 34.499,52 Euros
    10 ou mais 37.635,84 Euros

    * Rendimento anual máximo atualizado a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

    Para além das condições anteriormente apresentadas, os clientes têm de:

    • Ser titular de contrato de fornecimento de eletricidade, exclusivamente de uso doméstico, em habitação permanente, e num único ponto de consumo;

    • Ter potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA (confirme a potencia contratada na linha da fatura correspondente e caso seja superior a 6,9 kVA pode solicitar alteração).


    Como é atribuído o direito à tarifa social?

    Aos clientes com direito à tarifa social será enviada uma comunicação, informando que lhe foi atribuído o direito à tarifa social.

    Caso o cliente não concorde com essa atribuição poderá opor-se, no prazo de 30 dias. Para o efeito deverá preencher o Formulário de Recusa de Tarifa Social, podendo ser entregue através do endereço eletrónico descontosocial@eem.pt, numa das nossas lojas.


    Tenho direito ao benefício de Tarifa Social e não me foi atribuído?

    O cliente deverá confirmar os seus dados junto da EEM, nomeadamente o Número de Identificação Fiscal (NIF) e morada permanente, e caso os mesmos não se encontrem atualizados ou forem omissos deverá preencher o Formulário Cliente Potencialmente Elegível para Tarifa Social

    Em alternativa, o cliente também poderá requerer, junto das instituições de segurança social ou instituições equivalentes (*) e da Autoridade Tributária e Aduaneira, um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo na EEM – Empresa de Electricidade da Madeira, S.A.. Este comprovativo deve indicar o nome, o NIF e a morada permanente do titular do contrato de fornecimento de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social.

    (*) Instituições equivalentes à Segurança Social:
    ADSE – Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública
    IASFA – Instituto de Ação Social das Forças Armadas
    CGA – Caixa Geral de Aposentações
    CPAS – Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores


    O que fazer em caso de alteração de morada para manter a tarifa social?

    Uma vez que o processo de atribuição de tarifa social não é imediato, sugerimos que entregue um documento comprovativo que tem direito à Tarifa Social na nova morada, emitido pelas entidades competentes. Esta documentação pode ser enviada por e-mail descontosocial@eem.pt ou entregue numa loja EEM.


    Como pode recusar a atribuição automática da tarifa social e voltar a ser considerado no processo?

    O cliente deverá preencher o Formulário de Recusa da Tarifa Social e enviar para o e-mail descontosocial@eem.pt ou entregar numa loja EEM. Ao recusar deixará de usufruir do desconto social e será excluído do processo de validação automático de atribuição da Tarifa Social trimestralmente pela Direção Regional da Economia e Transporte (DRET).

    Para voltar a ser considerado no processo, deverá preencher o Formulário de Anulação de Recusa da Tarifa Social e enviar para o e-mail descontosocial@eem.pt ou entregar numa loja EEM.

    Para usufruir deste desconto social, terá que juntar ao formulário um documento que comprove o direito à Tarifa Social ou aguardar pelo processo de atribuição automática realizado mensalmente.


    Deixou de ser elegível para a atribuição de tarifa social. Como pode cancelá-la antes da validação Mensal?

    O cliente deverá preencher o Formulário de Cancelamento da Tarifa Social e enviar para o e-mail descontosocial@eem.pt ou entregar numa loja EEM. Com o cancelamento da atribuição da Tarifa social, deixará de usufruir do respetivo desconto, no entanto, continuará a ser incluído no processo de validação automático. Caso não queira ser incluído neste processo de validação, deverá preencher o Formulário de Recusa de Tratamento de Dados.


    O que fazer para que os dados pessoais não sejam integrados no processo de validação das condições de elegibilidade da tarifa social?

    O cliente deverá preencher o Formulário Oposição ao Tratamento de Dados Pessoais para Atribuição de Tarifa Social e enviar para o e-mail descontosocial@eem.pt ou entregar numa loja EEM.  Ao opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais, deixa de ser considerado elegível para uma eventual atribuição automática de Tarifa Social.

    Para voltar a ser considerado elegível para uma eventual atribuição da tarifa, deve preencher o Formulário de Anulação da Oposição ao Tratamento de Dados Pessoais para Atribuição da Tarifa Social e enviar para o e-mail descontosocial@eem.pt ou entregar numa loja EEM.


    CONTRIBUIÇÃO PARA O AUDIOVISUAL (CAV) REDUZIDA?

    A contribuição para o audiovisual reduzida é atribuída aos titulares de contrato de energia elétrica para uso doméstico, na sua habitação permanente, que sejam beneficiários de um dos seguintes abonos sociais:

    • Complemento solidário para idosos;

    • Rendimento social de inserção;

    • Subsídio social de desemprego;

    • Abono de família (1º escalão);

    • Pensão social de invalidez.

    O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é conduzido pela Direção Regional da Economia e Transportes Terrestres (DRETT).

     

    Atualizado em 06/03/2023 14:30.

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    9064-501 Funchal Madeira
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