Produção em Regime Especial - PRE

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A PRE tem por objetivo a maximização das fontes de energia endógena e renovável, na satisfação dos consumos de energia elétrica, em complemento à produção de energia em regime de serviço público. O Decreto Regulamentar...

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    Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

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    Produção em Regime Especial - PRE

    A PRE tem por objetivo a maximização das fontes de energia endógena e renovável, na satisfação dos consumos de energia elétrica, em complemento à produção de energia em regime de serviço público.

    O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2019/M, que aprova o Regulamento da Rede de Transporte e de Distribuição de Energia Elétrica da Região Autónoma da Madeira (Código de Rede da RAM), classifica as instalações de produção em cinco categorias, a que correspondem determinados requisitos em função da sua capacidade instalada:

    1. Tipo A especial — Instalação produtora de eletricidade cuja capacidade instalada é igual ou inferior a 2,5 kW;
    2. Tipo A — Instalação produtora de eletricidade cuja capacidade instalada é superior a 2,5 kW e igual ou inferior a 100 kW;
    3. Tipo B — Instalação produtora de eletricidade cuja capacidade instalada é superior a 100 kW e igual ou inferior a 1 MW;
    4. Tipo C — Instalação produtora de eletricidade cuja capacidade instalada é superior a 1 MW e igual ou inferior a 5 MW;
    5. Tipo D — Instalação produtora de eletricidade cuja capacidade instalada é superior a 5 MW.

    A produção em regime especial a partir de fontes de energia renovável integra:

    • a produção para injeção total na rede;
    • a produção em regime de autoconsumo (UPAC);
    • a produção associada a comunidades de energia (CER).

    Atualizado em 06/02/2024 16:40 por Francisco Alves.

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