Produção em Regime Especial - PRE
A PRE tem por objetivo a maximização das fontes de energia endógena e renovável, na satisfação dos consumos de energia elétrica, em complemento à produção de energia em regime de serviço público.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2019/M, que aprova o Regulamento da Rede de Transporte e de Distribuição de Energia Elétrica da Região Autónoma da Madeira (Código de Rede da RAM), classifica as instalações de produção em cinco categorias, a que correspondem determinados requisitos em função da sua capacidade instalada:
- Tipo A especial — Instalação produtora de eletricidade cuja capacidade instalada é igual ou inferior a 2,5 kW;
- Tipo A — Instalação produtora de eletricidade cuja capacidade instalada é superior a 2,5 kW e igual ou inferior a 100 kW;
- Tipo B — Instalação produtora de eletricidade cuja capacidade instalada é superior a 100 kW e igual ou inferior a 1 MW;
- Tipo C — Instalação produtora de eletricidade cuja capacidade instalada é superior a 1 MW e igual ou inferior a 5 MW;
- Tipo D — Instalação produtora de eletricidade cuja capacidade instalada é superior a 5 MW.
A produção em regime especial a partir de fontes de energia renovável integra:
- a produção para injeção total na rede;
- a produção em regime de autoconsumo (UPAC);
- a produção associada a comunidades de energia (CER).
Atualizado em
06/02/2024 16:40
por
Francisco Alves.
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