Técnicos responsáveis e entidades instaladoras
Os Técnicos Responsáveis (TR) são pessoas singulares que, preenchendo os requisitos fixados na lei, podem assumir a responsabilidade pelo projeto, pela execução ou pela exploração de Instalações Elétricas.
Por sua vez, as Entidades Instaladoras de Instalações Elétricas de Serviço Particular (EI) são pessoas coletivas ou empresários em nome individual que exercem legalmente a atividade de construção em território nacional, ao abrigo do respetivo regime jurídico e sob controlo e supervisão do IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, conforme definido no Decreto-Lei n.º 96/2017, podendo assumir a responsabilidade pelo projeto, pela execução ou pela exploração de Instalações Elétricas.
Uma vez concluídos os trabalhos e para efeitos de ligação à rede, deverá ser emitido um Termo de Responsabilidade pelo TR ou uma Declaração de Conformidade de Execução da Instalação pela EI.
Para comunicar anomalias, efetuar Pedidos de Ligação à Rede – PIT e acompanhar a evolução dos pedidos efetuados à EEM, os Técnicos Profissionais ou Entidades Instaladoras deverão registar-se na loja virtual EEM Online.
Para efetuar o pedido de adesão, preencha com os seus dados o Formulário de Adesão e indique a palavra-passe que pretende utilizar para aceder à EEM Online.
FAQ – Apoio a Técnicos Responsáveis e Entidades Instaladoras
Onde devem ser submetidos os pedidos de ligação à rede?
Todos os pedidos devem ser realizados exclusivamente na área privada do Portal EEM Online, disponível em: https://eemonline.eem.pt/
Quem deve estar registado no portal?
Todos os Técnicos Responsáveis e Entidades Instaladoras que pretendam submeter pedidos de ligação à rede, sejam de consumo, produção ou armazenamento autónomo.
O registo é obrigatório para:
- submissão de novos pedidos;
- consulta do estado;
- anexação de documentos;
- comunicação com os serviços da EEM.
Quais os novos tipos de pedidos disponíveis?
Conforme definido no Regulamento de Relações Comerciais (RRC):
- PIP – Pedido de Informação Prévia - Instalações de Consumo
- RFE – Requisição para Fornecimento de Energia - Instalações de Consumo
- PIP‑LR – Pedido de Informação Prévia - Instalações de Produção
- RPE – Requisição de Ligação à Rede - Instalações de Produção
- PIP‑AA – Pedido de Informação Prévia – Instalações de Armazenamento Autónomo
- R‑AA – Requisição de Ligação à Rede – Instalações de Armazenamento Autónomo
O registo no portal EEM Online é imediato?
Sim, essa validação ocorre após o envio das informações solicitadas no formulário de registo.
Quando os dados apresentados estão incompletos, apresentam inconsistências ou é o primeiro contacto com a EEM, pode ser necessário realizar uma validação adicional. Caso o número de registo na DREN, Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos não seja identificado, recomenda-se enviar um comprovativo para clientes@eem.pt e solicitar tanto a validação quanto a inclusão dos dados na base de dados da EEM. Assim, poderá concluir posteriormente o registo na EEM Online.
Que elementos ou documentação devo preparar para cada tipo de pedido?
Toda a documentação obrigatória é indicada no próprio formulário, podendo incluir, conforme o caso:
- Caracterização técnica do pedido;
- Fichas técnicas;
- Plantas e esquemas;
- Declarações do Técnico Responsável;
- Elementos de projeto;
Quais os prazos regulamentares para resposta aos pedidos?
De acordo com o RRC:
- BT – 15 dias úteis
- MT – 30 dias úteis
Como posso obter apoio em caso de dificuldade?
Pode contactar a EEM através do e‑mail: clientes@eem.pt
O que acontece se submeter um tipo de pedido incorreto?
O processo poderá ser devolvido, atrasando a emissão do parecer.
A nova estrutura do portal foi criada precisamente para evitar estas situações, facilitando a seleção correta da tipologia.
Posso acompanhar o processo no portal?
Sim. Todas as interações, notificações, documentos e decisões ficam registadas na área privada do utilizador no Portal EEM Online.
Porque é que estas alterações foram implementadas?
Para assegurar a conformidade com o RRC, melhorar a transparência e agilizar o tratamento dos pedidos, garantindo uma experiência mais eficiente para todas as entidades envolvidas.
Publicado em
25/11/2019 15:03
Atualizado em
23/01/2026 16:37
por
Francisco Alves.
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