Ligação à rede
O processo relativo ao estabelecimento de uma ligação à rede elétrica, caracteriza-se por uma sequência de eventos, que se inicia com a necessidade de estabelecer a ligação de uma instalação e termina no momento em que a ligação é considerada em condições de ser integrada em exploração.
Numa primeira fase, é necessário avaliar as condições técnicas de ligação à rede. Para este efeito, o Técnico Responsável ou a Entidade Instaladora, deverá submeter à EEM o respetivo pedido de informação em https://eem.pt/pt/conteudo/clientes/produtos-e-servicos/, com a indicação dos parâmetros necessários à análise da ligação pretendida.
As condições comerciais de ligação à rede encontram-se definidas no Regulamento de Relações Comerciais do Sector Elétrico, Regulamento nº 827/2023, de 28 de julho.
Estão disponíveis os seguintes tipos de pedidos:
"PIP" - Pedido de Informação Prévia para ligação à rede de instalações de consumo (anteriormente designado por PIT - Condicionamentos)
O PIP deve ser submetido à EEM quando seja necessário avaliar previamente a viabilidade técnica da ligação à rede de uma instalação de consumo, para efeitos de realização de projeto.
"RFE" - Requisição para Fornecimento de Energia (anteriormente designado por PIT - Execução)
A RFE deve ser submetida à EEM, pelo Técnico Responsável ou pela Entidade Instaladora, com antecedência necessária, de modo a permitir o parecer/condicionamento da EEM (até 15 dias para ligações BT e até 30 dias para ligações MT), acrescido do tempo necessário à preparação/construção da ligação à rede.
Será sempre necessário submeter a RFE, independentemente de ter existido ou não o PIP.
Concluída a construção dos elementos de ligação à rede, o Técnico Responsável ou a Entidade Instaladora, poderá submeter a requisição para fornecimento de energia elétrica, seguindo os passos necessários à contratação.
"PIP-LR" - Pedido de Informação Prévia para ligação à rede de instalações de Produção de Energia
O PIP-LR deve ser submetido à EEM quando seja necessário avaliar previamente a viabilidade técnica da ligação à rede de uma instalação de produção, bem como estimar o respetivo custo de ligação à rede.
"RPE" - Requisição de ligação à rede de instalação de Produção de Energia
A Requisição de ligação à rede de instalação de Produção de Energia deve ser submetida à EEM, pelo Técnico Responsável ou pela Entidade Instaladora, com antecedência necessária, de modo a permitir o parecer/condicionamento da EEM (até 15 dias para ligações BT e até 30 dias para ligações MT), acrescido do tempo necessário à preparação/construção da ligação à rede.
"PIP-AA" - Pedido de Informação Prévia para ligação à rede de instalações de Armazenamento Autónomo
O PIP-AA deve ser submetido à EEM quando seja necessário avaliar previamente a viabilidade técnica da ligação à rede de uma instalação de armazenamento autónomo.
"R-AA" - Requisição de ligação à rede para instalação de Armazenamento Autónomo
A Requisição de ligação à rede para instalação de Armazenamento Autónomo deve ser submetida à EEM, pelo Técnico Responsável ou pela Entidade Instaladora, com antecedência necessária, de modo a permitir o parecer/condicionamento da EEM (até 15 dias para ligações BT e até 30 dias para ligações MT), acrescido do tempo necessário à preparação/construção da ligação à rede.
Pedido de ligação à rede em baixa tensão (BT)
Pedido de ligação à rede em média tensão (MT)
Aumento de potência requisitada
Ligações provisórias ou eventuais
Ligações de BT a distância superior a 600 metros
Ligação à rede de urbanizações, de parques industriais e de parques comerciais
Publicado em
02/09/2014 15:01
Atualizado em
09/01/2026 15:28
por
Joana Araújo.
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