Ligação à rede

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O processo relativo ao estabelecimento de uma ligação à rede elétrica, caracteriza-se por uma sequência de eventos, que se inicia com a necessidade de estabelecer a ligação de uma instalação e termina no momento em que a...

    Ligação à rede

    Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

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    Ligação à rede

    O processo relativo ao estabelecimento de uma ligação à rede elétrica, caracteriza-se por uma sequência de eventos, que se inicia com a necessidade de estabelecer a ligação de uma instalação e termina no momento em que a ligação é considerada em condições de ser integrada em exploração.

    Numa primeira fase, é necessário avaliar as condições técnicas de ligação à rede. Para este efeito, o Técnico Responsável ou a Entidade Instaladora, deverá submeter à EEM o respetivo pedido de informação em https://eem.pt/pt/conteudo/clientes/produtos-e-servicos/, com a indicação dos parâmetros necessários à análise da ligação pretendida.

    As condições comerciais de ligação à rede encontram-se definidas no Regulamento de Relações Comerciais do Sector Elétrico, Regulamento nº 827/2023, de 28 de julho.

    Estão disponíveis os seguintes tipos de pedidos: 

     "PIP" -  Pedido de Informação Prévia para ligação à rede de instalações de consumo (anteriormente designado por PIT - Condicionamentos)

    O PIP deve ser submetido à EEM quando seja necessário avaliar previamente a viabilidade técnica da ligação à rede de uma instalação de consumo, para efeitos de realização de projeto.  


    "RFE" - Requisição para Fornecimento de Energia (anteriormente designado por PIT - Execução)

    A RFE deve ser submetida à EEM, pelo Técnico Responsável ou pela Entidade Instaladora, com antecedência necessária, de modo a permitir o parecer/condicionamento da EEM (até 15 dias para ligações BT e até 30 dias para ligações MT), acrescido do tempo necessário à preparação/construção da ligação à rede.

    Será sempre necessário submeter a RFE, independentemente de ter existido ou não o PIP.

    Concluída a construção dos elementos de ligação à rede, o Técnico Responsável ou a Entidade Instaladora, poderá submeter a requisição para fornecimento de energia elétrica, seguindo os passos necessários à contratação.


     "PIP-LR" - Pedido de Informação Prévia para ligação à rede de instalações de Produção de Energia

    O PIP-LR deve ser submetido à EEM quando seja necessário avaliar previamente a viabilidade técnica da ligação à rede de uma instalação de produção, bem como estimar o respetivo custo de ligação à rede.


     "RPE" - Requisição de ligação à rede de instalação de Produção de Energia

    A Requisição de ligação à rede de instalação de Produção de Energia deve ser submetida à EEM, pelo Técnico Responsável ou pela Entidade Instaladora, com antecedência necessária, de modo a permitir o parecer/condicionamento da EEM (até 15 dias para ligações BT e até 30 dias para ligações MT), acrescido do tempo necessário à preparação/construção da ligação à rede.

     
    "PIP-AA" - Pedido de Informação Prévia para ligação à rede de instalações de Armazenamento Autónomo

    O PIP-AA deve ser submetido à EEM quando seja necessário avaliar previamente a viabilidade técnica da ligação à rede de uma instalação de armazenamento autónomo.


    "R-AA" - Requisição de ligação à rede para instalação de Armazenamento Autónomo

    A Requisição de ligação à rede para instalação de Armazenamento Autónomo deve ser submetida à EEM, pelo Técnico Responsável ou pela Entidade Instaladora, com antecedência necessária, de modo a permitir o parecer/condicionamento da EEM (até 15 dias para ligações BT e até 30 dias para ligações MT), acrescido do tempo necessário à preparação/construção da ligação à rede.

     

    Pedido de ligação à rede em baixa tensão (BT)

    Pedido de ligação à rede em média tensão (MT)

    Aumento de potência requisitada

    Ligações provisórias ou eventuais

    Ligações de BT a distância superior a 600 metros

    Ligação à rede de urbanizações, de parques industriais e de parques comerciais

    Publicado em 02/09/2014 15:01
    Atualizado em 09/01/2026 15:28
    por Joana Araújo.

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