Regras de faturação dos encargos
A quantidade faturada de energia reativa indutiva no período fora do vazio na EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S.A. é calculada de acordo com a seguinte regra definida no Regulamento de Relações Comerciais: a quantidade de energia reativa indutiva a faturar será a que exceder 30% da energia ativa consumida (tg φ >= 30%), aplicando-se os fatores multiplicativos ao preço de referência, constante do tarifário em vigor, conforme os escalões definidos na tabela seguinte:
Escalão |
Descrição |
Fator Multiplicativo |
Escalão 1 |
tg φ ≥ a 30% e < a 40% |
0,33 |
Escalão 2 |
tg φ ≥ a 40% e < a 50% |
1,00 |
Escalão 3 |
tg φ ≥ a 50% |
3,00 |
Atualizado em
21/06/2023 12:21
por
Joana Araújo.
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