Energia reativa
Em conformidade com o disposto no Regulamento de Relações Comerciais aplicável a todo o sector eléctrico nacional, incluindo a Região Autónoma da Madeira e dos Açores, emitido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – ERSE, foram revistas as regras de facturação de energia reactiva com implicações na factura de electricidade dos clientes fornecidos nos níveis de Média Tensão e BTE- Baixa Tensão Especial.
Neste enquadramento, foi publicado o Despacho da ERSE n.º 7253/2010, que define o regime de facturação de energia reactiva indutiva e capacitiva aplicável ao uso das redes eléctricas, indo, assim, de encontro às estratégias de eficiência energética e dos objectivos definidos pelo Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), em matéria de redução das perdas nas redes.
A energia reactiva é a energia responsável pela criação do campo magnético nas bobinas de aparelhos como motores, lâmpadas de descarga, transformadores, geradores, entre outros. Quando esta energia é consumida, em resultado das cargas indutivas, designa-se por energia reactiva indutiva, enquanto que nos casos em que a energia é fornecida à rede, designa-se por capacitiva. As alterações especificadas no Despacho supra referido referem-se apenas à energia reactiva indutiva, no período fora do vazio.
Saiba mais nos seguintes links:
Regras de faturação dos encargos
Mecanismos de redução/anulação da faturação de energia reativa
Atualizado em
21/06/2023 12:15
por
Joana Araújo.
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