IVA – Taxa Reduzida - 4%
Com base na legislação atual, encontra-se em vigor a aplicação da taxa do IVA reduzida no fornecimento de eletricidade, para consumos em baixa tensão normal, com escalões de potência contratada até 6,90 kVA, inclusive.
A taxa reduzida de IVA é aplicada consoante os seguintes limiares de consumo referência, para um período de 30 dias:
- Consumo de eletricidade até 200 kWh;
- Consumo de eletricidade até 300 kWh, para famílias numerosas (considerando-se como tais os agregados familiares constituídos por cinco ou mais pessoas).
Para apuramento dos limiares de consumo no fornecimento de eletricidade em períodos inferiores ou superiores a 30 dias, o limiar de referência deve converter-se num limiar correspondente ao número de dias considerados segundo a fórmula: N/30 * L, em que N representa o número de dias faturados e L o limiar de referência por um período de 30 dias aplicável a cada caso.
O IVA Reduzido, na RAM, continua a vigorar nas seguintes componentes da fatura:
- Contribuição audiovisual
- Componente fixa da tarifa de acesso às redes (para consumidores com escalões potência contratada até 3,45 kVA)
Publicado em
12/09/2019 14:51
Atualizado em
08/01/2025 12:01
por
Francisco Alves.
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