Afastamento ou Remoção de Elementos
O aumento de construções, para os mais diversos fins, vem dando origem a conflito de interesses, cada vez mais frequentes, entre a obrigação da EEM de construir e de manter as linhas de redes de alta tensão, e os direitos dos proprietários dos terrenos por elas atravessados. A legislação vigente garante, a estes últimos, o direito de exigirem a remoção ou o afastamento dos elementos da linha sempre que pretendam fazer quaisquer obras de construção, reparação ou ampliação, devidamente licenciadas, mas pretende-se que à sombra desse direito não se force a deslocação de traçados para dar lugar a construções que, sem prejuízo sensível, se poderiam edificar umas dezenas de metros mais para a direita ou mais para a esquerda. É que, embora a legislação condicione, em certos casos, tal alteração ao pagamento de uma indemnização à EEM, a verdade é que cada vez há maior dificuldade em encontrar terrenos alternativos para a nova implantação, associada a problemas técnicos, por vezes inviabilizantes, relacionados com o traçado da linha a montante e/ou a jusante da alteração.
Por outro lado, as linhas de transporte e distribuição de energia elétrica têm função de interesse público que transcende, de longe, as conveniências da EEM e sobretudo, as grandes artérias da rede elétrica regional, designadamente as de tensão igual ou superior a 30 kV, não podem estar sujeitas a frequentes deslocações, porque delas resultam inconvenientes de ordem técnica e até irregularidades no abastecimento de energia, como facilmente se compreende. Evidentemente, há que respeitar o direito de propriedade, mas há também que subordiná-lo ao interesse público.
Assim, solicitamos a melhor compreensão e o empenho das autoridades com responsabilidade no licenciamento, no sentido de:
a) Quer no caso de realização de obras de ampliação em edifícios existentes ou da construção de novos edifícios, em terrenos atravessados por linhas de alta tensão;
b) Como no caso de planos de urbanização de aglomerados populacionais ou as suas ampliações, se os terrenos a ocupar pela urbanização forem atravessados pelas linhas elétricas de alta tensão;
Não sejam concedidas as licenças de construção, antes de:
c) A Câmara Municipal comunicar à EEM as situações atrás descritas, individual e atempadamente;
d) Ter em seu poder o parecer desta Empresa, que será emitido, sempre, com carácter urgente.
Atualizado em 28/07/2020 12:19.