Construção da ligação

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Conforme definido no nº2 do artigo 121º do Regulamento de Relações Comerciais (RRC), as ligações à rede só podem ser executadas por prestadores de serviços habilitados para o efeito (empresa de instalações elétricas ou...

    A. Pedido de ligação à rede em baixa tensão

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    Construção da ligação

    Conforme definido no nº2 do artigo 121º do Regulamento de Relações Comerciais (RRC), as ligações à rede só podem ser executadas por prestadores de serviços habilitados para o efeito (empresa de instalações elétricas ou técnico), nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.

    Conforme definido no nº3 do artigo 121º do Regulamento de Relações Comerciais (RRC),  a construção dos elementos de ligação para uso exclusivo é sempre promovida pelo requisitante da ligação, exceto nas situações em que o requisitante declare que nenhum prestador de serviços habilitado apresentou orçamento para o efeito.

    O requisitante poderá, mediante acordo com a EEM, promover a construção dos elementos de ligação de uso partilhado, tendo direito a ser ressarcido dos valores que tenha suportado e que não lhe sejam atribuíveis.

     

    Publicado em 03/02/2015 17:26
    Atualizado em 24/07/2023 09:20
    por Joana Araújo.

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