Interrupções do fornecimento de energia

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    Interrupções do fornecimento de energia

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    Interrupções do fornecimento de energia

    Num sistema elétrico ideal o fornecimento de energia elétrica deveria ser assegurado de forma contínua e com boa qualidade da energia disponibilizada. No entanto, por vezes podem ocorrer interrupções de fornecimento, do tipo acidental ou prevista, por razões diversas.

    Os tipos de interrupções acima referidas podem ter origem nas redes de transporte ou distribuição, mas também no sistema electroprodutor. No caso particular das ilhas da Madeira e do Porto Santo, onde os sistemas são eletricamente isolados, as interrupções com origem na produção têm um impacto bastante significativo, quando comparadas com um sistema elétrico interligado, como no continente.

    As interrupções acidentais caracterizam-se por interrupções do fornecimento ou da entrega de energia elétrica provocada por defeitos permanentes ou transitórios, na maior parte das vezes ligados a acontecimentos externos, predominantemente associados a intempéries ou a outras ocorrências fortuitas.

    As interrupções previstas ou programadas são interrupções do fornecimento ou da entrega que ocorrem de forma programada.

    Conforme previsto no Regulamento das Relações Comerciais, o operador das redes pode proceder à interrupção do fornecimento, pelas seguintes razões:

    a) Casos fortuitos ou de força maior.

    b) Razões de interesse público.

    c) Razões de serviço.

    d) Razões de segurança.

    e) Facto imputável aos operadores de outras redes.

    f) Facto imputável ao cliente.

    g) Acordo com o cliente.

    Tratando-se de interrupções por razões de serviço (interrupções programadas) o operador da rede deve comunicar a interrupção às entidades que possam vir a ser afetadas, por aviso individual, ou por intermédio de meios de comunicação social de grande audiência na região ou ainda por outros meios ao seu alcance que proporcionem uma adequada divulgação, com a antecedência mínima de trinta e seis horas, devendo, ainda, o meio de comunicação ter em conta a natureza das instalações consumidoras.

    No caso dos clientes em BT, a interrupção do fornecimento por facto imputável ao cliente não pode ter lugar no último dia útil da semana ou na véspera de um feriado.

     

    Atualizado em 29/03/2021 18:25.

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