Ligação à rede de instalações produtoras e de instalações de armazenamento autónomo
As ligações de instalações produtoras e de instalações de armazenamento autónomo processam-se de acordo com a capacidade de receção das redes elétricas, nos termos da legislação aplicável.
As ligações às redes de instalações de produção e de instalações de armazenamento autónomo são requisitadas mediante comunicação escrita ao operador da rede de transporte ou ao operador da rede de distribuição, conforme o caso, a qual deve conter a informação necessária à sua avaliação.
Os operadores de redes devem disponibilizar previamente à obtenção da reserva de capacidade de injeção na RESP, aos interessados que pretendam injetar na rede eletricidade proveniente de fontes de energia renováveis, a estimativa do valor dos custos de ligação à rede, nos termos da legislação em vigor.
Os encargos a suportar pelo requisitante relativos à estimativa dos custos de ligação à rede, prevista no número anterior, são publicados pela ERSE, de acordo com a norma complementar que estabelece os parâmetros relativos às ligações às redes de energia elétrica, e atualizados em janeiro de cada ano pelos operadores das redes, de acordo com o valor previsto para o deflator implícito no consumo privado.
A ligação à rede ou o aumento de potência requisitada de instalações de produção e de instalações de armazenamento autónomo exige o pagamento de encargos, a suportar pelo requisitante, nos termos definidos no Regulamento das Relações Comerciais, relativos a:
a) Elementos de ligação, nos termos do Artigo 150.º;
b) Comparticipação nas redes, nos termos do Artigo 151.º;
c) Serviços de ligação, nos termos do Artigo 152.º.
São da responsabilidade dos produtores e dos titulares de instalações de armazenamento autónomo os respetivos encargos com os elementos de ligação à rede recetora.
É da responsabilidade dos produtores e dos titulares de instalações de armazenamento autónomo a construção dos respetivos elementos de ligação à rede recetora.
A construção dos elementos de ligação deve obedecer às especificações de projeto e de construção indicados pelo operador da rede, nos termos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis.
Os requisitantes de novas ligações às redes ou de aumentos de potência requisitada devem disponibilizar ao operador da rede à qual pretendem estabelecer a ligação a informação técnica necessária à elaboração dos estudos para avaliar a possibilidade de facultar a ligação e dos planos de expansão das redes.
A disponibilização da informação técnica necessária, a que se refere o parágrafo anterior ao operador de rede na Região Autónoma da Madeira, deverá ser realizada por Técnico/Empresa habilitado(a) e registado(a) no serviço EEM online https://eemonline.eem.pt.
A informação mínima a disponibilizar ao Operador de Rede, é a seguinte:
| Instalações produtoras |
Instalações de armazenamento autónomo |
- Fonte de energia (eólica, fotovoltaica, mini-hídrica, outra)
- Tipo (UPAC, CER, Injeção direta na rede)
- Potência requisitada (kW/kVA)
- Requerente
- Local da instalação (Coordenadas e imagem do mapa local a consultar na EEM Online)
- Tipo de ligação (nova, aumento de potência)
- Breve descrição da instalação
- Técnico Responsável
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- Tecnologia da bateria
- Potência requisitada (kW/kVA)
- Capacidade BoL (kWh no início de vida)
- Requerente
- Local da instalação (Coordenadas e imagem do mapa local a consultar na EEM Online)
- Tipo de ligação (nova, aumento de potência)
- Breve descrição da instalação
- Técnico Responsável
|
Nota: A identificação do local da instalação deve ser georreferenciada, a qual pode ser obtida através do serviço EEM online.
Enquanto não estiver disponível o serviço EEM online para as instalações produtoras e instalações de armazenamento autónomo, a informação a disponibilizar ao operador de rede deverá ser enviada para o seguinte e-mail inst_prod_armaz@eem.pt. Para a obtenção das coordenadas e imagem do mapa local pode aceder ao EEM Online e no seu perfil poderá aceder ao separador Informação Geográfica e marcar o ponto no mapa com duplo click, bastando fazer um print da informação para anexar no email.
Consulte aqui os preços regulados.
Publicado em
08/10/2020 18:36
Atualizado em
18/12/2024 10:51
por
Joana Araújo.
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