Contratos provisórios

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Instalação destinada a ser usada por tempo limitado, no fim do qual é desmontada, deslocada ou substituída por outra definitiva. De acordo com os parâmetros deste tipo de contrato, o fornecimento da instalação elétrica...

    Contratos provisórios

    Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

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    Contratos Provisórios

    Instalação destinada a ser usada por tempo limitado, no fim do qual é desmontada, deslocada ou substituída por outra definitiva.

    De acordo com os parâmetros deste tipo de contrato, o fornecimento da instalação elétrica está limitado à existência de, e à capacidade disponível na rede.

    Documentos a apresentar

    Pessoa Singular:

    • Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade ou Passaporte.
    • IBAN (se optar por pagamento por transferência bancária - documento comprovativo contendo nome, NIB e SWIFT).
    • Endereço de e-mail e contacto telefónico. 

    Pessoa Coletiva:

    • Cartões de Cidadão / Bilhete de Identidade dos representantes legais.
    • Certidão Permanente atualizada ou Estatutos da empresa.
    • IBAN (se optar por pagamento por transferência bancária - documento comprovativo contendo nome, NIB e SWIFT).
    • Endereço de e-mail e contacto telefónico.

    Representação:

    Comprovativo de propriedade/direito de uso do imóvel:

    • Requisição de fornecimento.
    • Termo de responsabilidade ou declaração da empresa instaladora para potências superiores a 41,40 KVA.
    • Anexo C (diagrama de alimentação).
    • Email da Direção Regional de Energia.
    • Licença ou Comunicação Prévia + comprovativo do pagamento de taxas devidas (Por exemplo, construção, alteração ou ampliação em áreas previstas pelo DL 555/99, de 16 de dezembro); OU declaração à Câmara + comprovativo do pagamento de taxas devidas, se a obra for isenta de controlo prévio (Inclui pequenos trabalhos interiores, conservação exterior).

    Nota: A EEM reserva-se, no entanto, o direito de solicitar qualquer outro documento que julgue pertinente.

    Encargos

    • Ao contrato é aplicado o custo de uma vistoria individual incluído na primeira fatura de energia elétrica.  Consulte aqui o Tarifário de Serviços.
    • A prestação de caução contratual para potências superiores a 41,4 KVA, conforme estabelecido no Artigo 23.º do RRC e será liquidada em numerário, cheque, transferência ou garantia bancária.

    Publicado em 02/09/2014 16:36
    Atualizado em 16/07/2025 15:55
    por Francisco Alves.

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