Contratos provisórios

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Instalação destinada a ser usada por tempo limitado, no fim do qual é desmontada, deslocada ou substituída por outra definitiva. De acordo com os parâmetros deste tipo de contrato, o fornecimento da instalação elétrica...

    Contratos provisórios

    Produzimos, transportamos, distribuímos e comercializamos energia na Região Autónoma da Madeira, de forma ambientalmente sustentável, satisfazendo os requisitos e expectativas dos nossos clientes.

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    Contratos provisórios

    Instalação destinada a ser usada por tempo limitado, no fim do qual é desmontada, deslocada ou substituída por outra definitiva.

    De acordo com os parâmetros deste tipo de contrato, o fornecimento da instalação elétrica está limitado à existência de, e à capacidade disponível na, rede. A renovação dos contratos provisórios é limitada aos casos de prorrogação de prazo para a realização da obra pelo presidente da câmara municipal relevante e confirmada mediante a apresentação de um requerimento fundamentado da entidade interessada

    Documentos a apresentar

    Pessoa Individual:

    • Bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou passaporte; Cartão de contribuinte;

    • IBAN - caso a opção do cliente seja a dos pagamentos por Transferência Bancária.

     Pessoa coletiva:

    • Cartão de identificação da pessoa coletiva;

    • Bilhetes de identidade/cartão do cidadão das pessoas incluídas na sociedade;

    • Número da Certidão Permanente ou escritura de constituição de sociedade, nomeadamente os estatutos ou registo comercial;

    • IBAN - caso a opção do cliente seja a dos pagamentos por Transferência Bancária.

    Se os contratos forem celebrados por representantes dos clientes, estes devem ser possuidores de uma procuração válida atribuindo-lhes poderes para o efeito. Independentemente do cliente ser uma entidade singular ou coletiva, deverá apresentar:

    • Alvará de licença de obras;  

    • Requisição de fornecimento de energia elétrica;  

    • Termo de responsabilidade;  

    • Anexo C (diagrama de alimentações)  - Documento comprovativo da vistoria das instalações pelos serviços da Direção Regional de Comércio, Indústria e Energia para contratos em Média Tensão.

    Encargos inerentes ao contrato

    • Taxa de fornecimento no valor de 6,10 euros que poderá ser incluída na primeira fatura de energia elétrica;

    • Para potência contratadas superiores a 41,4 KW prestação de caução contratual em numerário, cheque ou garantia bancária ou através de transferência eletrónica, (Despacho nº 9975/2009 da ERSE e Artigosº 215 e 216 do Regulamento de Relações Comerciais).

     

    Atualizado em 21/06/2023 12:06 por Joana Araújo.

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