Contratos provisórios
Instalação destinada a ser usada por tempo limitado, no fim do qual é desmontada, deslocada ou substituída por outra definitiva.
De acordo com os parâmetros deste tipo de contrato, o fornecimento da instalação elétrica está limitado à existência de, e à capacidade disponível na, rede. A renovação dos contratos provisórios é limitada aos casos de prorrogação de prazo para a realização da obra pelo presidente da câmara municipal relevante e confirmada mediante a apresentação de um requerimento fundamentado da entidade interessada
Documentos a apresentar
Pessoa Individual:
- Bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou passaporte; Cartão de contribuinte;
- IBAN - caso a opção do cliente seja a dos pagamentos por Transferência Bancária.
Pessoa coletiva:
- Cartão de identificação da pessoa coletiva;
- Bilhetes de identidade/cartão do cidadão das pessoas incluídas na sociedade;
- Número da Certidão Permanente ou escritura de constituição de sociedade, nomeadamente os estatutos ou registo comercial;
- IBAN - caso a opção do cliente seja a dos pagamentos por Transferência Bancária.
Se os contratos forem celebrados por representantes dos clientes, estes devem ser possuidores de uma procuração válida atribuindo-lhes poderes para o efeito. Independentemente do cliente ser uma entidade singular ou coletiva, deverá apresentar:
- Alvará de licença de obras;
- Requisição de fornecimento de energia elétrica;
- Termo de responsabilidade;
- Anexo C (diagrama de alimentações) - Documento comprovativo da vistoria das instalações pelos serviços da Direção Regional de Comércio, Indústria e Energia para contratos em Média Tensão.
Encargos inerentes ao contrato
- Taxa de fornecimento no valor de 6,10 euros que poderá ser incluída na primeira fatura de energia elétrica;
- Para potência contratadas superiores a 41,4 KW prestação de caução contratual em numerário, cheque ou garantia bancária ou através de transferência eletrónica, (Despacho nº 9975/2009 da ERSE e Artigosº 215 e 216 do Regulamento de Relações Comerciais).
Atualizado em 20/12/2019 14:42.