Cálculo de valor de cauções
Nos termos da legislação em vigor, a EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A. tem o direito de exigir a prestação de caução aos clientes com instalações eventuais, instalações provisórias e nas situações de restabelecimento do fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao cliente, de acordo com o Regulamento de Relações Comerciais (RRC).
Formas de Prestação da Caução
- A caução pode ser paga em numerário, cheque, transferência eletrónica, garantia bancária ou seguro-caução.
Prestação de Caução
- O Cliente pode obstar à prestação de caução, se regularizada a dívida objeto de incumprimento e optar por transferência bancária como forma de pagamento das suas obrigações.
Cálculo do Valor da Caução
- O valor da caução é calculado com base na média de faturação dos últimos 12 meses ou, na falta deste histórico, é estimado pela EEM.
Regras e fórmulas aplicáveis
- O Despacho ERSE n.º 9975/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 72 — 14 de abril de 2009, estabelece as regras e fórmulas aplicáveis ao cálculo do valor das cauções a praticar pela EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A., entidade concessionária do transporte e distribuição de energia elétrica na Região Autónoma da Madeira.
- Assim, de acordo com o n.º 3, dos artigos 2º e 3º, do Anexo daquele Despacho, apresenta-se no quadro seguinte, os parâmetros Hu e k, por opção tarifária, a considerar no cálculo das cauções:
Pârametros de cálculo das cauções (até março de 2025)
| Opção Tarifária |
Hu |
k |
| MT - Tarifa normal |
2 457 |
0,1817 |
| BTE - Tarifa normal |
1 385 |
0,1991 |
| BTN > 20,7 kVA - Tarifa tri-horária |
733 |
- |
| BTN ≤ 20,7 kVA - Tarifa social simples |
433 |
- |
| BTN ≤ 20,7 kVA - Tarifa social bi-horária |
503 |
- |
| BTN ≤ 20,7 kVA - Tarifa social tri-horária |
677 |
- |
| BTN ≤ 20,7 kVA - Tarifa simples |
397 |
- |
| BTN ≤ 20,7 kVA - Tarifa bi-horária |
574 |
- |
| BTN ≤ 20,7 kVA - Tarifa tri-horária |
961 |
- |
Hu - Nº de horas de utilização anual da potência contratada, para cada opção tarifária, no último ano civil.
k - Quoficiente entre a energia em horas de ponta e a energia total correspondente a cada opção tarifária, no ultimo ano civil.
Devolução da Caução
- Se, após a prestação da caução, o Cliente optar por pagamento por transferência bancária ou permanecer em situação de cumprimento contratual durante dois anos, a caução será devolvida findo este prazo.
Alteração do Valor da Caução
- A EEM pode exigir alteração do valor da caução se houver aumento da potência contratada ou alteração da opção tarifária.
Uso da Caução
- A EEM pode usar o valor da caução para satisfação do seu crédito, quando o Cliente interpelado para o pagamento da sua dívida e solicitar a sua reconstituição ou reforço, caso necessário, após comunicação por escrito.
Restituição da Caução
- A caução será restituída ao Cliente quando o contrato for cessado, salvo quando for necessária para cobrir dívidas que não se encontram regularizadas.
Validade da Caução
- A caução é válida até a resolução do contrato de fornecimento.
Publicado em
04/09/2014 13:27
Atualizado em
14/01/2025 14:35
por
Francisco Alves.
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